Esta breve nota visa o esclarecimento sobre as principais diferenças mais comuns entre chácaras, sítios e fazendas. Esta classificação leva em consideração única e exclusivamente a extensão territorial da propriedade.
O conceito de Imóvel Rural é muito bem definido pelo estatuto da terra que assim anota que o “imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização em perímetros urbanos, suburbanos ou rurais dos municípios, que se destine à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada”5.
chácara
Convenciona-se que para a propriedade rural ser denominada por chácara, deve possuir não mais do que 5 (cinco) alqueires de área1,3. A chácara deve possuir extensão inferior a 121 mil metros quadrados.
sítio
Analogamente para sítio, a propriedade deve possuir área de não menos do que entre 5 e não mais do que 40 alqueires1,3. O sítio deve possuir entre 121 mil a 968 mil metros quadrados de extensão territorial.
fazenda
Para ser denominada como fazenda a propriedade deve possuir não menos do que 40 alqueires1,3 de extensão territorial2. A fazenda logo o sítio deve possuir mais de 968 mil metros quadrados de extensão territorial.
perspectivas
Normalmente a designação da propriedade depende de inúmeros fatores que vão além do tamanho ou da extensão da propriedade, entre eles podem ser citados:
- Tipo de cultivo.
- Diversidade de cultivos.
- Criação de animais.
- Diversidade e destinação das criações de animais.
- Quantidades etc.
notas
- Cada alqueire possui 2,42 hectares, cada hectare corresponde a 10 000 metros quadrados, ou seja, um alqueire possui 24 200 metros quadrados.
- No Brasil existem fazendas com milhares de alqueires.
- Outras medidas comumente usadas na agricultura:
- acre (4 047 metros quadrados).
- hectare (10 000 metros quadrados).
- alqueire paulista (24 200 metros quadrados).
- Merce Gregório, “A diferença entre chácara, sítio, rancho e fazenda é uma questão cultural”. atualizado em 04/10/2018 às 21h06, Uberaba, MG, criado em 24/10/2013 às 20h44. Canal Rural.
- Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Estatuto da Terra. Artigo 4º, I.